Regimento Interno

 

Associação Atlética Banco do Brasil

 CRICIÚMA – SC

 

Regimento Interno

 

 

 

Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Criciúma-SC, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;

 

Art. 2.º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

 

Art. 3.º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados;
DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4.º – A AABB Criciúma é formada pelas seguintes categorias de associados:

I – Associados Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;

II – Associados Beneméritos – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicadas pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;

III – Associados Comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;

IV – Associados Parentes – os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;

V – Associados Empresa – os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;

VI – Associados Correspondentes – Composta de funcionários do Banco do Brasil, da ativa ou aposentados, que residam fora da área de abrangência da AABB Criciúma.

 

Parágrafo único – Também são admitidos como associados os seus dependentes, conforme o disposto no art.9º.

 

Art. 5º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual, assim entendido quem não tenha dependente, que contribuirá com 70% (setenta por cento) do valor estipulado para o sócio EFETIVO;

 

Art. 6.º – Para admissão no quadro de associados o pretendente terá que:

I – Funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade

a – preencher proposta solicitando sua admissão;

b- juntar documentação comprobatória dos dependentes;

c – autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;

d – juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;

e- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.

II – Parente de funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil:

a- atender ao disposto no inciso I;

b- manter conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;

c – comprovar seu parentesco com associado efetivo.

 

Art. 7.º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.

Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade.

 

Art. 8.º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
DOS DEPENDENTES

 

Art. 9º – São dependentes dos associados;

I – o cônjuge;

II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo associado;

III – o companheiro ou companheira com quem viva “more uxório” há mais de um ano;

IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;

V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

§ 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;

b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;

c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;

d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;

e) no caso do item V, comprovação médica.
DO REGIME DISCIPLINAR

 

DAS INFRAÇÕES:

 

Art. 10.º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade, o decoro, e embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo único – na aplicação da pena levarão em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES

 

Art. 11 – São penas disciplinares;

I – advertência;

II – afastamento do recinto;

III – suspensão de direitos;

IV – eliminação;

V – demissão.

§ 1º – as penalidades previstas nos itens I e II deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.

§ 2º – aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

§3º – a pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.

§4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

§5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.

§6º – a reincidência agrava a pena.

 

Art. 12 – São competentes para aplicar penalidades:

I – as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;

II – as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;

III – as de demissão: o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo.

 

Art. 13 – São passíveis de punição:

I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;

II – com afastamento do recinto:

a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;

b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;

c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;

d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;

III – com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;

IV – com pena de eliminação:

a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;

b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros;

c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;

d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;

e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;

f) a incontinência pública escandalosa;

g) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.

V – com pena de demissão:

a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;

b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;

c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;

d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.

 

Art. 14 – O associado eliminado poderá ser readmitido:

I – na hipótese do art. 13, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;

II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Art. 15 – O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:

I – notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;

II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;

III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião implicará no julgamento à revelia;

IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;

V – concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

 

Art. 16 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria;

§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;

§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros;

 

Art. 17 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;

 

Art. 18 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito;
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 19. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;

§ 1º – A presidência será definida por seus membros;

§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;

 

Art. 20 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 21 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do art. 25 do Estatuto Social;

 

Art. 22 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;

Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;

 

Art. 23 – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE

 

Art. 24 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 25 do Estatuto Social:

I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;

II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;

III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;

IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

 

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

 

Art. 25 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;

II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;

IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

V – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

 

Art. 26 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

 

I – Ao Vice-Presidente Administrativo:

a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 3º do art. 26 dos estatutos;

b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;

c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;

d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;

e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;

f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;

g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;

h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;

i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;

j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e

l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

II – Ao Vice Presidente Financeiro

a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;

b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;

c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;

d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;

e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;

f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
III – Ao Vice Presidente Social e Cultural:

a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;

b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;

c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;

d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;

e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;

f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;

g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;

h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;

i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;

j) integrar as ações de sua área às das demais vices presidências da Associação;

k) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;

l) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;

 

IV – Ao Vice Presidente Patrimonial:

a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;

c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;

d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;

e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

V – Ao Vice Presidente Desportivo;

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;

c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;

d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;

e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juízes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;

f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;

g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;

h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;

i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;

j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;

k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;

l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

VI – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;

a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;

b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;

c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;

d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;

e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;

 

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 27 – A Associação ficará aberta de terça a sábado das 07h:00min às 22h:00min, domingos e feriados das 7h:00min às 18h:00min. Às segundas-feiras a Associação ficará fechada para manutenção.

Parágrafo Primeiro – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Parágrafo segundo – A Associação fechará no dia 1º de janeiro e no Natal.

 

Art. 28 – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.

 

Art. 29 – Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle para fins de controle;

Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

 

Art. 30 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;

 

Art. 31 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA

 

Art. 32 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
DOS EMPREGADOS

 

Art. 33 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

 

Art. 34 – A partir da aprovação deste regimento, os associados poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.

Parágrafo único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.

 

Art. 35 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forme transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS


BARES E RESTAURANTES

 

Art. 36 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice Presidência Administrativa.

 

Art. 37 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.

§ 1º – A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.

§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.

§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
DOS SALÕES DE FESTA

 

Art. 38 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais;

 

Art. 39 – Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,

Parágrafo Único – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;

 

Art. 40 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.

§ 2º- O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

 

DAS CHURRASQUEIRAS

 

Art. 41 – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.

§ 1.º – A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.

§ 2.º – Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum.
DA SINUCA

Art.42 – Nos jogos de sinuca, privativos dos associados, poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;

Parágrafo Único – Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca;

 

Art.43 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

 

Art.44 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

 

Art. 45 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;

 

Art. 46 – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.

 

 

DO PARQUE AQUÁTICO

 

Art. 47 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Criciúma SC.

Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;

 

Art. 48 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico;

 

Art. 49 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;

 

Art. 50 – A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;

 

Art. 51 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;

 

Art. 52 – É proibido no parque aquático:

I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;

II – simular lutas;

III – praticar desportos fora de competições oficiais;

IV – usar sabonetes ou similares;

V – praticar atos contra a boa higiene;

VI – utilizar qualquer tipo de bóias;

VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
DA SAUNA

 

Art. 53 – O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento;

Parágrafo único – O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.

 

Art. 54 – Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local;

 

Art. 55 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

 

DO TENIS DE CAMPO

 

Art. 56 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente;

 

Art. 57 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado;

§ 1º- para inscrição o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social;

§ 2º – o período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.
DA BOCHA

 

Art. 58 – A participação na modalidade estará restrita aos associados maiores de 14 (quatorze) anos completos, com calçados adequados que não prejudiquem o piso;

 

Art. 59 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;

 

Art. 60 – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira Bochófila.
DO CAMPO DE FUTEBOL

 

Art. 61. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

I – seleções da AABB, em preparação para torneios programados;

II – seleções da AABB, para treinamento;

III – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;

IV – associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1.º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.

§ 2.º – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.
Art. 62. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 63. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela Fenabb, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.

§ 1.º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, eleitos no primeiro sábado do mês de abril de cada ano, que terá as seguintes atribuições:

I – Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;

II – Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;

III – Decidir sobre conduta antiesportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;

IV – Propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta anti-social, a aplicação da penalidade cabível.

§ 2.º – São consideradas condutas antiesportiva ou anti-sociais:

I – Desistir de jogar;

II – Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;

III – Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;

IV – Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;

V – Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;

VI – Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;

VII – Envolver-se em briga corporal;

VIII – Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;

IX – Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.

§ 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 64 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

 

Art. 65 – Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

 

Art. 66 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.

 

Art. 67 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.

 

Art.68 – A colocação de placas publicitárias e informativas na Associação dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho de Administração e prévia autorização.

 

Art. 69 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

 

Art. 70 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 01 de março de 2012 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.

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