Estatuto

 

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

   Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – CRICIÚMA (SC), associação assistencial, desportiva, social, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 19/08/1961,  com sede em COCAL DO SUL, neste Estatuto designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:

 

I –  funcionários do Banco do Brasil;

II – aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

III – pessoas da comunidade;

IV – dependentes econômicos dos associados.

 

   Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

 

   Art. 2.º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

I – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;

III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

 

   Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

 

   Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia Geral:

 

I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios  pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II – PARENTES – parentes , até terceiro grau, dos sócios efetivos;

III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

IV – BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral para homologação.

 

   § 1.º Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.

   § 2.º Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

   § 3.º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual.

 

   Art. 4.º São deveres dos associados:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;

II – satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;

III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.

 

   Art. 5.º São direitos dos associados:

 

I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;

II – participar das Assembléias Gerais;

III – votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

IV – requerer ao presidente do Conselho de Administração a convocação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

V – assistir às reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos;

VI – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho de Administração contra atos ou ações que, praticados por esse mesmo Conselho, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;

VII – assistir às reuniões do Conselho de Administração, observados os respectivos Regimentos.

 

   Art. 6.º Constituem direitos exclusivos dos sócios EFETIVOS exercer os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Vice-Presidente Administrativo-Financeiro.

 

   Art. 7.º A exclusão de associado somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso à Assembléia Geral.

 

Parágrafo único. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.

 

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

   Art. 8.º São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho de Administração.

 

   § 1.º Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.

   § 2.º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.

   § 3.º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias  em livros próprios.

 

Da Assembléia Geral

 

   Art. 9.º A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

   Art. 10. A convocação e instalação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil  e nas instalações da associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:

 

I – destituição de administradores;

II – alteração do Estatuto.

 

   Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

 

   Art. 11. Para instalação e deliberação da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.

 

§ 1.º Nos casos de alteração de Estatuto, alienação de imóvel, extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de X/X (a ser definido em Assembléia) dos presentes à assembléia, não podendo ela deliberar:

 

a)       sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou

b)       com menos de X/X (a ser definido em Assembléia) dos associados, nas convocações seguintes.

 

 

 

   § 2.º Nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação das contas, será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, observado o quorum de no mínimo X/X (a ser definido em Assembléia) dos associados;

 

   § 3.º Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do  Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-la.

 

   Art. 12. A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá a um Presidente escolhido entre os sócios efetivos presentes, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo Financeiro do Conselho de Administração, ou seu respectivo substituto, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher também o Secretário.

 

   Art. 13. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I – trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para  eleger, para mandato de três anos, os membros  efetivos e suplentes  dos Conselhos de Administração e Fiscal;

II – anualmente, na segunda quinzena de março, para  analisar a prestação de contas  referente ao ano anterior;

III – na segunda quinzena  de outubro, para apreciar  o orçamento  anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte.

 

   Art. 14. Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

 

   Art. 15. Compete à Assembléia Geral:

 

I – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o orçamento para o exercício seguinte;

II – conceder e cassar títulos honoríficos;

III – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;

IV – apreciar propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

V – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a R$ (a ser definido em assembléia), corrigidos pelo (indexador a ser definido em assembléia);

VI – aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;

VII – decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de Administração;

VIII – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo.

 

Do Conselho Fiscal

 

   Art. 16. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

 

 

 

 

   Art. 17. Ao Conselho Fiscal compete:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

III – emitir pareceres sobre  balancetes  mensais, balanços e relatórios financeiros;

IV – solicitar reuniões do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

VI – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regimento Interno;

VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

 

   § 1.º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho de Administração até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral.

   § 2.º  É  vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

 

   Art. 18. O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 3 (três) anos, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos em Assembléia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.

 

   § 1.º A posse dos membros do Conselho Fiscal, bem como a eleição do seu Presidente, dar-se-ão juntamente com a posse dos membros do Conselho de Administração.

   § 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de   registro na chapa;

II – se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.

   § 3º – Quando o Conselho se reduzir a três membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e

II – no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

 

  

   Art. 19. As reuniões do Conselho Fiscal serão:

 

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

 

   § 1.º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48  horas.

   § 2.º As   reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.

   § 3.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

   § 4.º As decisões do Conselho Fiscal serão aplicadas pelo seu Presidente.

 

   Art. 20. Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;

II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;

III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do  imediatamente anterior.

 

Conselho de Administração

 

   Art. 21. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente  Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;

II – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal  funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembléia Geral a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação,  com o parecer do Conselho Fiscal;

IV – submeter à Assembléia Geral proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão;

V – conceder  admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

VI – elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da Assembléia Geral;

VII – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual  da ASSOCIAÇÃO;

VIII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;

IX – convocar Assembléia Geral;

X – fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;

XI – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até R$ (a ser definido em assembléia), corrigidos pelo (indexador a ser definido em assembléia), cientificando os associados em Assembléia Geral;

XII – encaminhar ao Banco do Brasil,  através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos  após a data de   seu encerramento, com o  parecer do Conselho Fiscal;

XIII – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto comunicando, obrigatoriamente, as alterações realizadas à FENABB e ao Banco do Brasil;

XIV – submeter à  Assembléia Geral manifestação de associado que trata o Art. 5º, inciso IV;

XV – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembléia Geral o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;

XVI – propor à Assembléia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.

 

   Art. 22. O Conselho de Administração compor-se-á de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo-Financeiro e um Vice-Presidente Esportivo.

 

   § 1.º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes serão eleitos para mandato de três anos.

   § 2.º  Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo-Financeiro e, na falta deste, o seu suplente. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato.

   § 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para  complementação do mandato será suprida  por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa.

   § 4.º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada Assembléia Geral Extraordinária  para a recomposição integral das vagas existentes.

   § 5.º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.

   § 6.º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.

 

    Art. 23. Ao Presidente compete:

 

I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regimentos, regulamentos e as demais deliberações dos conselhos e obedecer a legislação vigente;

II – representar a ASSOCIAÇÃO  ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

III – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO,  bem como acompanhar sua execução;

IV – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;

V – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pela Assembléia Geral;

VI – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VII – em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo-Financeiro assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;

VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração;

 

 

   Art. 24. Aos Vice-Presidentes  compete:

I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos  pertinentes;

III – substituir o Presidente, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente,  contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO,  bem como acompanhar  sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;

XIII – assinar,   quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

 

   Art. 25. Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhes forem definidas  no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pela Assembléia Geral.

 

CAPITULO IV

DA ECONOMIA

 

   Art. 26. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

 

   Art. 27. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica,  financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

 

   § 1.º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.

   § 2.º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

 

   Art. 28 Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

 

I – mensalidades dos sócios e taxas de admissão;

II – contribuições e doações;

III – rendas eventuais e taxas  diversas;

IV – produto da alienação de bens;

V – resultado de participação em convênios e contratos;

VI – resultado da exploração  própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da ASSOCIAÇÃO;

VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.

 

   Art. 29. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

 

I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;

II – pagamento  de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;

III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;

IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;

V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e  esportivas de sua iniciativa;

VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;

VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;

IX – custo das mercadorias comercializadas.

 

Art. 30 –  A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílio e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

 

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES

 

   Art. 31. As eleições para os Conselhos de  Administração e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas  do Regulamento das Eleições.

 

   Art. 32. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselhos de Administração e Fiscal.

 

   § 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

 

   § 2.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido  neste artigo.

 

   Art. 33. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

 

I – para o Conselho de Administração; e.

II – para o Conselho Fiscal.

 

      Art. 34. As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos, conforme determinado pelo Regulamento das Eleições.

Dos requisitos

 

   Art. 35. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Vice-Presidente Administrativo-Financeiro:

 

I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de ____ meses e estar em dia com suas obrigações; e

II – ser funcionário do Banco do Brasil:

a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;

b) no caso de aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as irregularidades constantes do Art. 46, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” do presente Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

III – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

 

   Art. 36. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, respeitado o contido no Art. 35 deste estatuto:

 

I – ser associado há mais de ____ meses e estar  em dia com suas obrigações;

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio;

IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

 

   Parágrafo único. No caso de sócio efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI:

 

a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de  processo administrativo; e

b) se aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI, não tenha cometido as irregularidades constantes do Art. 46, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes;

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

   Art. 37. Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no  Regimento Interno.

 

   Art. 38. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

 

   Art. 39. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça. 

 

   Art. 40. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

 

   Art. 41. A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:

I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;

II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;

III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;

IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

 

   Art. 42. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pela Assembléia Geral, tais como:

 

I – Regimentos Internos;

II – Regulamento de Eleições.

 

   Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá  valer-se  da orientação da FENABB na elaboração dos regulamentos.

 

   Art. 43. Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

   Art. 44. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral e comunicação a FENABB e ao Banco do Brasil. 

 

   Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABBs – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas desta Federação.

 

   Art. 45. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante manifestação do Banco do Brasil e da FENABB.

 

   Art. 46. Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco:

 

I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto;

II – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;

III – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

 

a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;

b) malversação de bens ou de recursos;

c) risco de dilapidação do patrimônio;

d) dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;

e) culpa, dolo ou fraude que  incompatibilizem os envolvidos para o exercício  das funções.

 

   § 1.º Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos.

   § 2.º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.

   § 3.º Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de:

 

a) funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão;

b) de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado;

c) aposentado, submeter à Assembléia Geral para as providências cabíveis.

 

   Art. 47. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil  – FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.

 

 

   Art. 48. Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações.

 

   Parágrafo único. Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art. 944 e seguintes do Código Civil vigente.

 

Disposições Transitórias

 

   Art. 49. Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até o final do atual mandato.

 

   Art. 50. Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 22/11/2006, com  a revogação  das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Criciúma (SC)  22  de novembro de 2006.

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